25 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 49308 MG XXXXX-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE TRANSPORTE URBANO. CARTEIROS. DECRETO LEI 3326/41. SÚMULA 237 DO EXTINTO TFR.
1. O Decreto Lei 3.326/41 não foi revogado expressa ou tacitamente e as empresas concessionárias de transporte coletivo estão obrigadas a conceder passe livre para carteiros em serviço. Súmula 237 do extinto TFR. Precedentes da 5ª Turma.
2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
Acórdão
A Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.