Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Conselhos profissionais não podem editar normas que restrinjam o exercício da atividade de seus afiliados

A 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região reconheceu a um engenheiro eletricista o direito de obter o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) como técnico pelos serviços de instalação e manutenção em sistemas de ar condicionado, nos termos do art. 33, alínea f, do Decreto 23.569/33. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo engenheiro contra sentença proferida pela 16.ª Vara Federal de Minas Gerais.

O recorrente sustenta que a Resolução 218/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) não pode ter efeitos retroativos para atingir situação já consolidada por força do art. 33 do Decreto 23.569/33, que autorizava o engenheiro eletricista a exercer atividades relativas à instalação de ar condicionado.

Ressalta, ainda, a parte autora, ter se registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) antes mesmo do advento da Resolução 218/73, além de possuir documento expedido pelo referido CREA/MG nos idos de 1996, reconhecendo a sua competência para as atividades relacionadas à instalação de ar condicionado.

O relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, concordou com os argumentos apresentados pelo apelante. “A Resolução Confea 218/73 não poderia ter extrapolado os limites impostos pela Lei 5.194/66 e pelo Decreto 23.569/33, para restringir o rol de atividades exercidas pelos engenheiros eletricistas”, explicou.

O magistrado destacou em sua decisão entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a competência dos conselhos profissionais para editar o regimento interno e suas resoluções não é ilimitada nem deve ser interpretada literalmente, porquanto esses órgãos estão subordinados à lei e não possuem poderes legislativos, ou seja, não podem criar normatividade que inove a ordem jurídica”. A decisão foi unânime.

Processo n.º 0030355-35.2004.4.01.3800

Data de julgamento: 26/11/2013

Publicação no diário oficial: 04/12/2013

JC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

  • Publicações8819
  • Seguidores3230
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações176
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselhos-profissionais-nao-podem-editar-normas-que-restrinjam-o-exercicio-da-atividade-de-seus-afiliados/112230213

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 13 anos

Há hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais e distritais?

Davi Dias de Azevedo, Advogado
Artigoshá 4 anos

Existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais?

Ennio Guilhermino Neto, Advogado
Artigoshá 4 anos

A Lei Municipal x Lei Federal - Quando há contradição entre ambas. Como resolver?

Município deve observar piso salarial previsto em lei federal

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É legal que o conselho de engenharia (crea), exiga que o responsável técnico tenha formação de nível superior, e vete a responsabilidade técnica para profissionais com nível técnico? continuar lendo