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19 de Abril de 2024
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    Trabalhador rural tem direito a auxílio-doença mesmo que incapacidade seja temporária

    A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou o direito de trabalhar rural portador de deficiência mental a receber auxílio-doença. A decisão do colegiado foi unânime ao julgar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que assegurou a concessão do benefício, com valores corrigidos.

    Em laudo de Estudo Socioeconômico, a assistente social constatou que o trabalhador necessita de um amparo social para prover o seu sustento, pois possui déficit mental, o que o torna incapacitado para o trabalho. O laudo pericial confirma a constatação ao concluir que o autor é portador da incapacidade desde o seu nascimento, sendo uma patologia congênita que o incapacita parcialmente para o desempenho de suas atividades. O perito informou ainda que o trabalhador apresenta limitações para realizar qualquer atividade laborativa.

    No entanto, o INSS discorda dos laudos e sustenta que não ficou comprovada a incapacidade parcial ou total, além de afirmar que o laudo pericial sustenta que a enfermidade não foi empecilho para que a parte trabalhasse durante todos os anos. Defende, ainda, que a qualidade de segurado especial também pleiteada, como rurícola, também não foi comprovada, pois não há no processo nenhum documento que comprove a atividade rural do requerente. Assim, pretende que o termo inicial do benefício pleiteado seja a data de início da ação.

    Legislação a Lei n.º 8.213/91 prevê a hipótese do benefício denominado auxílio-doença, impondo ao Poder Público, para a sua concessão, a observância dos seguintes requisitos: qualidade de segurado; cumprimento da carência exigível; e incapacidade temporária para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

    O relator do processo na Turma, desembargador federal Ney Bello, entendeu que para requerer o benefício, o autor deve comprovar sua condição de rurícola por meio de prova material corroborada por prova testemunhal. A prova meramente testemunhal é inadmissível para a comprovação da atividade de rurícola, conforme expressamente disposto no art. 55, , da Lei 8.213/91 e reforçado pelo enunciado 149 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, nos presentes autos, a qualidade de rurícola está sobejamente comprovada. O início de prova documental, corroborado por escorreita e inequívoca prova testemunhal, salta aos olhos. A apresentação de documentos que indiquem a atividade exercida pelo pretenso beneficiário corroborado por robusta prova testemunhal dá azo à caracterização do segurado como trabalhador rural, afirmou.

    O magistrado destacou que a concessão do benefício de auxílio-doença é medida que se impõe, ainda que a incapacidade seja parcial, pois a Lei n.º 8.213/91, ao estabelecer os pressupostos para a concessão do referido benefício, não exige que a incapacidade do beneficiário seja total. Dessa forma, a parte autora faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença, a partir da data do ajuizamento da ação, ante a ausência de requerimento administrativo, benefício que no mérito poderá ser cessado mediante a recuperação da capacidade laboral, a ser aferida por perícia médica a cargo do INSS, votou.

    Assim, acompanhado de forma unânime pela Turma, Ney Bello deu parcial provimento à apelação do INSS, confirmando a sentença que condenou o instituto a conceder o benefício, mas determinando o termo inicial do mesmo para a data de ajuizamento da ação.

    Processo n.º 0077514-92.2012.4.01.9199

    Data do julgamento: 30/10/2013

    Publicação no diário oficial (e-dJF1): 17/12/2013

    TS

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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    4 Comentários

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    Muito interessante!!! continuar lendo

    Fiço uma laqueadura vai fazer 8 meses que estou morando na zona rural gostaria de s saber se tenho direito a receber auxílio doença..pois nunca contribui inss nem tenho Incra de terra continuar lendo

    meu irmao mora na zona rural a pouco tempo.. e estao com problemas nas pernas tipo varizes .. esta desempregado.. tem direito a auxilio doença continuar lendo

    Mesmo se nao esta sendo assinado a carteira. continuar lendo