Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

CEF é condenada a pagar danos morais por atraso de depósito em conta poupança

A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague indenização por danos materiais e danos morais ao cliente F das C. C. B., por não efetuar depósito na conta do cliente no devido prazo.

O texto decisório diz que, nos autos, está comprovada a prática de ato ilícito pela CEF, pois o valor depositado pelo autor no dia 05.08.2011 somente foi creditado na sua conta poupança no dia 14.09.2011, em razão da perda/extravio do envelope de depósito, o que demonstra evidente falha na prestação do serviço.

O juiz argumentou que o sistema de caixa-rápido tem por finalidade precípua facilitar o atendimento de clientes, mas requer redobrada atenção para evitar a ocorrência de falhas como esta. É dever da instituição bancária criar procedimentos que garantam a efetivação do serviço com segurança, notadamente quando o consumidor encontra-se em posição francamente desvantajosa.

No que se refere à relevância do pagamento de indenização, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral considerou que ao mesmo tempo que tem o condão de compensar a dor e o plexo de sentimentos pessoais atingidos pela defeituosa conduta estatal, também tem a vantagem de prevenir a ocorrência de novos extravios de envelopes, contribuindo, assim, para a sua prestação mais eficaz, eficiente e efetiva.

Texto: Nehemias Lima

Edição: Viviane Bandeira

  • Publicações8819
  • Seguidores3230
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações300
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cef-e-condenada-a-pagar-danos-morais-por-atraso-de-deposito-em-conta-poupanca/112364087

Informações relacionadas

Murilo Lima Nogueira, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Ação de Indenização por Danos Materiais C/C Lucros Cessantes (Acidente de Trânsito)

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Recurso de Apelação conforme o NCPC

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)