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25 de Abril de 2024

Filha de ex-combatente tem direito à pensão após morte da titular do benefício

O TRF da 1.ª Região garantiu a filha maior de idade de ex-combatente o direito de receber pensão especial após o falecimento de sua mãe, titular do benefício. A decisão unânime partiu da 2.ª Turma do Tribunal, após o julgamento de apelação interposta pela autora contra sentença que negara seu pedido.

A apelante alega que sua pretensão está amparada no artigo 30 da Lei 4.242/63, norma que vigorava à época do falecimento de seu pai. O dispositivo concedia o direito de receber pensão aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB) e da Marinha que participaram ativamente das operações de guerra e se encontravam incapacitados, bem como aos seus herdeiros. No entanto, este artigo foi revogado pela Lei 8.059/1990.

Apesar da revogação, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, concorda com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o benefício é assegurado às filhas maiores e válidas de ex-combatente, tendo o óbito do militar ocorrido antes da vigência da Lei 8.059. Não pode a Lei nº 8.059/90 retroagir para alcançar direito adquirido, uma vez que à época do falecimento do ex-combatente esta ainda não estava em vigência, que dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes e seus dependentes (TRF da 1ª Região, Segunda Turma, REO 95.01.07695-4/PA, Rel. Juiz Jirair Aram Meguerian, in DJU de 30/05/1996, p.35925), ratificou a magistrada, citando jurisprudência do TRF1 no mesmo sentido.

A Lei 3.765/60, em seu artigo 24, vigente à época da morte do ex-combatente, prevê que a morte do beneficiário importará na transferência do direito aos demais beneficiários, sem que isto implique reversão. Não havendo estes beneficiários, a pensão reverterá para os beneficiários da ordem seguinte, desde que não se trate de beneficiário instituído. Apesar disso, Neuza Alves destacou que, segundo orientação do STJ, a reversão da pensão concedida com base na Lei 4.242 exige que também os herdeiros sejam incapacitados e sem condições de prover o próprio sustento. No entanto, o indeferimento do pleito autoral induziria inaceitável ofensa ao princípio da isonomia, porque se há outras filhas maiores recebendo o benefício administrativamente, bastando, para tanto, que o óbito do instituidor e a concessão da pensão tenham ocorrido antes da Lei nº 8.059/90, a similitude, no que interessa da situação das autoras, impõe que a elas seja deferido tratamento idêntico, ponderou.

Assim, a relatora deu provimento à apelação e concedeu a pensão.

Processo n.º 2005.38.00.013612-0

Data do julgamento: 09/12/2013

Publicação no diário oficial (e-dJF1): 22/01/2014

TS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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61 Comentários

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Acho justo que as filhas dos ex-combatentes tenham direito de receber pensão, principalmente as filhas dos militares da 2ª guerra mundial que hoje já são idosas. O que acho errado é o pagamento aos anistiados de 64, que só faziam baderna, roubavam, matavam inocentes e hoje estão no comando, se eu soubesse não teria obedecido aos meus pais que nos aconselhavam a ficar longe dos baderneiros, hoje sou aposentada e ganho 3.000,00 reais. Conheço pessoas dessa época que até presos foram e hoje ganham uma fortuna e ainda são deputados. Alguém entende? continuar lendo

Com certeza! É pra ficar indignado! continuar lendo

Lutar pela democracia não é baderna, ademais o Estado, que tem o monopólio da violência não tem direito de usa-lo contra seus cidadãos. Seu pensamento é razo e retrógrado, coisa de bolsonaro e bolsomínios! continuar lendo

Eu não fui aprovada pra receber a pensão tenho 64 anos não tenho ganho nem um não posso pagar advogado minha mãe faz nove meses que faleceu eu perdi o chão cuidava dela era dependente e agora não sei o que fazer pra me manter vivo de colaboração se tiver alguém que possa me ajudar eu agradeço meu gmail luluciavangelder081@gmail.com agradeço continuar lendo

Boa noite estou na batalha estou com 65 anos tenho que prova invalidez pra receber a pensão de ex combatente estou doente não tenho ganho nem casa tô ferrada porque meus pais pediam pra eu cuidar deles até a morte eu fiz com muito orgulho privei minha vida na esperança de receber como herdeira sou única filha e agora será que vão me dar direito ? O administrativo negou estou na justiça e muito triste quem não tem assistência espero que os juíz saiba olhar as condições dos idosos pouco que ainda estão vivos filhas de ex combatente continuar lendo

Minha mãe é filha do ex combatente do exército e ela sofre de doença mental, perdeu meu avô 1986 e ela tinha 17 anos e hoje ela com 50 anos de idade e em 2015 entro em depressão devido ao trabalho e perseguiçao ela si encontra ate hoje com doença mental com psiquiatra que disse que ela não tinha como voltar a trabalhar pq está incapacitada devido a demencia e medo e fobia e mal fala e tem reaçao de criança e sofremos pq minha mãe amaava trabalhar e ela nem sabe que tem direito a pensão pq minha vó nunca falou nada pq os meus tios não gostam da minha mãe e gostaria de resolver pois a situaçao de nós é de pobreza. continuar lendo

Olá Eliane, bom dia. Me encaminhe um e-mail no adv.evellynvilela@hotmail.com para conversarmos. Pelo breve relato que você deu, ela tem direito à pensão. Um abraço. continuar lendo

Que bom que ela conseguiu separar a sua pensão, é difícil mas é possível os próprios militares desconhecem suas leis.
Cito o ICA 47-2 item 4.5.2 a) que diz "Perderá o direito à pensão o beneficiário que: a) venha a ser destituído do pátrio poder, no tocante às cotas-parte dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos;
e item 4.7.4 que diz" As cotas-parte da pensão, relativas aos filhos, enteados e ou menor sob a guarda ou tutela, serão adicionadas as dos respectivos beneficiários responsáveis, habilitados à pensão. "
Se tens 18 anos logo não tens mais responsável e ninguém mais tem a guarda sobre a pessoa.
E outra as pensões dadas as filhas é constitucional e não abala a economia, pois é tudo calculado e outra os militares pagam e muito caro para terem esse direito e dar a sua família. continuar lendo

Andreina, bom dia! Com certeza, os militares nunca foram reconhecidos, até mesmo àqueles que tombaram durante os conflitos armados, como foi a guerra do Paraguai, não foram reconhecidos por ignorantes e desmerecedores. Esse mesmo povo, põe-se a postarem comentários sem o mínimo de informações. Eles não sabem que os militares, contribuem com o fundo de pensões com valores altíssimos! Essa lei da pensão vitalícia, foi revogada em 2001. Porém, ainda continua valendo para àqueles militares que já contribuíam na época da revogação da lei, desde que aceitaram um aumento na contribuição de 1,5% do respectivo soldo, ou seja, nada de graça! Aí, ficam um bando de bestas falando asneiras sem fundamentação! Eu mesmo, pago mensalmente para pensão militar um valor que margeia em torno de R$ 500,00. Viu como não é nada de graça! continuar lendo

Boa noite, gostaria de contato de algum advogado que atue nesta área ex combatentes de guerra. Deste já agradeço. continuar lendo

Olá Luciana, ainda tem interesse? Sei que já faz 1 ano desde seu pedido de advogado, entretanto, se ainda precisar dos serviços de um advogado especialista em direito militar, posso te recomendar. continuar lendo

Evelyn Vilela

Gostaria de uma indicação de algum Advogado que atue nesta área ex combatentes de guerra. Deste já agradeço. continuar lendo

Olá Andrea, bom dia! Sou advogada e milito nesta área. Se tiver interesse, pode entrar em contato comigo através do e-mail adv.evellynvilela@hotmail.com. continuar lendo

Sou advogada da área militar. Tel (21) 964272715. Erika Maciel continuar lendo

E eu tbm quero nós ajudem aí como é difícil continuar lendo