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COMUNICADO Nº 03 - Expediente na Justiça Federal
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 10 anos
Comunico que, de acordo com o artigo 62, Inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, não haverá expediente na JUSTIÇA FEDERAL E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES nos dias compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa (16 a 20 de abril de 2014), permanecendo apenas o atendimento em regime de plantão.
Cuiabá, 15 de abril de 2014
Marisa dos Anjos Fernandes - Supervisora da Seção de Comunicação Social
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