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20 de Abril de 2024
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    COMUNICADO Nº 03 - Expediente na Justiça Federal

    Comunico que, de acordo com o artigo 62, Inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, não haverá expediente na JUSTIÇA FEDERAL E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES nos dias compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa (16 a 20 de abril de 2014), permanecendo apenas o atendimento em regime de plantão.

    Cuiabá, 15 de abril de 2014

    Marisa dos Anjos Fernandes - Supervisora da Seção de Comunicação Social

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-no-03-expediente-na-justica-federal/116524487

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