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18 de Abril de 2024
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    Prorrogado por 45 dias o prazo para suspensão de peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos

    Conforme decidido pelo Conselho de Administração do Tribunal nesta sexta-feira, dia 19 de junho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, assinou, na mesma data, a Resolução Presi 23, que prorroga por 45 dias o prazo para a suspensão do peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica, de atos processuais da Primeira Região (e-Proc), em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas seções e nas subseções judiciárias da 1ª Região.

    A íntegra da Resolução está disponível no Portal do Tribunal, em “Avisos”.

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    1 Comentário

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    Excelente trabalho a OAB está fazendo também neste caso que seria um enorme retrocesso jurídico-social para os cidadãos e advogados, acabar com o peticionamento eletronico em autos fisicos na justiça federal de 1ª região. continuar lendo