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Prorrogado por 45 dias o prazo para suspensão de peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 9 anos
Conforme decidido pelo Conselho de Administração do Tribunal nesta sexta-feira, dia 19 de junho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, assinou, na mesma data, a Resolução Presi 23, que prorroga por 45 dias o prazo para a suspensão do peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica, de atos processuais da Primeira Região (e-Proc), em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas seções e nas subseções judiciárias da 1ª Região.
A íntegra da Resolução está disponível no Portal do Tribunal, em “Avisos”.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
1 Comentário
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Excelente trabalho a OAB está fazendo também neste caso que seria um enorme retrocesso jurídico-social para os cidadãos e advogados, acabar com o peticionamento eletronico em autos fisicos na justiça federal de 1ª região. continuar lendo