Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ESPECIAL: Visão monocular

    As pessoas com deficiência têm uma série de prerrogativas legais que representam um contrapeso à sua condição física ou mentalmente desfavorável e buscam assegurar uma melhor qualidade de vida. Esses cidadãos encontram, na Constituição Federal, em 32 leis federais e em 19 decretos inúmeros dispositivos que incentivam a acessibilidade e a inclusão social e, também, combatem a discriminação. Quando a deficiência é apenas parcial, no entanto, interpretações dissonantes da lei geram discussões que, comumente, acabam repercutindo na esfera judicial. Um dos temas recorrentes na Justiça Federal diz respeito à visão monocular. Pessoas que enxergam com apenas um olho não convivem com o ônus da ausência total de luz, mas, certamente, têm mais dificuldade em levar uma vida “normal”.

    Entre os casos julgados recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que tratam especificamente da visão monocular, estão pedidos de auxílio-doença, de gratuidade no transporte interestadual de passageiros, de posse em concurso público pelo sistema de cotas e de isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias ou pensões. Em todos estes casos, a resposta do Judiciário Federal foi uma só: a vantagem pleiteada é um direito do cidadão!

    O ponto central dos litígios está na descrição das leis que garantem benefícios a quem sofre das chamadas “moléstias graves”. A cegueira está listada nesses artigos, mas de forma genérica, sem diferenciar as deficiências monoculares e binoculares. O entendimento do TRF1 é que os casos se equiparam à medida que, em ambos, os pacientes sofrem restrições no dia a dia e necessitam de cuidados especiais. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como cega a pessoa que enxerga de um olho só. “Ela pode ser cega de um olho ou cega total. Existem vários tipos de cegueira”, explica o oftalmologista Sergio Kniggendorf, diretor do Departamento de Retina do Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB). “A cegueira legal é um tipo de cegueira que a pessoa enxerga, ela anda, muitas vezes até trabalha, mas está incapacitada de ler, por exemplo. Não precisa ser aquele cego que a gente vê na rua andando com ajuda das pessoas”, completa.

    A deficiência parcial não impede o aposentado Paulo Affonso de fazer as atividades do dia a dia, mas lhe impõe alguns limites. Cego do olho esquerdo desde 1978, vítima de uma inflamação grave na úvea – conjunto ocular composto pela íris, pelo corpo ciliar e pela membrana coroide –, o morador de Brasília/DF conta que precisou aprender a lidar com as dificuldades decorrentes da cegueira. “No começo foi difícil. Como não enxergo do lado esquerdo, eu tive que me adaptar porque sempre esbarrava em alguém do lado esquerdo; pra dirigir, eu tive que prestar mais atenção; em tudo o que eu passei a fazer eu tive que redobrar a atenção”, comenta o aposentado.

    IRPF – Paulo Affonso soube que teria direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria quando uma nora sua, que é advogada, descobriu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha decidindo nesse sentido. O aposentado procurou a Receita Federal, mas obteve uma resposta negativa do órgão tributário. Restou a ele, então, recorrer ao Judiciário para pleitear o benefício, que foi finalmente atendido pela Justiça Federal. “O caso do Paulo é o que acontece com a maioria dos contribuintes”, afirma o advogado especialista em Direito Tributário José Wellington Ferreira. “Ele pleiteou o direito na Receita, que não lhe deu ganho de causa. Então, baseado no laudo pericial, o juiz declarou que ele é isento do Imposto de Renda”.

    Um caso semelhante ao de Paulo Affonso foi julgado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região e teve o mesmo desfecho na Corte Federal. Uma aposentada de Minas Gerais conseguiu o reconhecimento da visão monocular como doença grave, e a sentença da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte foi confirmada em segunda instância. No recurso, a Fazenda Nacional alegava que a isenção só seria aplicável diante da apresentação de um laudo médico oficial atestando a incapacidade física da aposentada. O argumento se baseou no artigo 30 da Lei 9.250/95, que prevê a validade – para efeito de comprovação das doenças graves que garantem a isenção do IR – apenas dos laudos elaborados por peritos oficiais.

    A relatora do caso na 7ª Turma do TRF1, no entanto, destacou que, a despeito da limitação imposta pelo texto legal, o STJ tem posição consolidada no sentido de validar os laudos médicos particulares apresentados, como prova, nas ações judiciais. Dessa forma, a desembargadora federal Ângela Catão entendeu que a doença foi regularmente demonstrada no processo, o que garante a isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no artigo da Lei 7.713/88. “Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de cegueira, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos seus proventos”, concluiu a relatora.

    Em entrevista concedida à Assessoria de Comunicação do TRF1, a magistrada reforçou o caráter social da decisão unânime da 7ª Turma. “Você vê que o aposentado vai precisar de mais dinheiro nessa fase para poder se sujeitar a tratamentos especiais e até para contratar pessoas para ajudá-lo. Ele vai ter gastos pra levar uma vida mais ou menos igual à dos outros. Então, não há porque excluir a visão monocular disso”, concluiu Ângela Catão.

    Ricardo Cassiano

    Confira essa e outras reportagens na edição eletrônica da Primeira Região em Revista.


    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    • Publicações8819
    • Seguidores3229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14806
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/especial-visao-monocular/250798316

    Informações relacionadas

    Biatriz De Melo Barbosa, Advogado
    Modelosano passado

    Petição Inicial de Benefício Assistencial à PCD com visão monocular

    Joselma Vagner, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Sancionada Lei que define Visão Monocular como deficiência: O que muda a partir de agora?

    Marconne Celestino, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Pessoa com visão monocular pode prestar concurso público para cargo de policial?

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 15 anos

    TRF1: portador de visão monocular deve ser considerado deficiente físico para fins de concurso público

    Recurso - TRF06 - Ação Deficiente - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    10 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    trabalhador deficiente monocular tem isenção de IRPF em seu salário mensal continuar lendo

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=98318 continuar lendo

    Olá! Sou cirurgião dentista estatutário à 27 anos e possuo visão monocular à 22 anos. Considerando esta deficiência (agravada hoje por não ver nitidamente a menos de 60 cm-para perto),qual tipo de aposentadoria poderia pleitear?Por insalubridade o perito engenheiro do trabalho negou (inclusive biológico) negou administrativamente. continuar lendo

    ola Valmor, existe uma ideia Legislativa, dá só uma olhada.
    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=98318 continuar lendo

    Boa noite Valmor Ávila!

    Se a sua deficiência for comprovadamente de "grau grave" tendo trabalhado 25 anos e tendo como comprovar que é monocular em todo esse tempo, cabe a aposentadoria do deficiente. Mas se for de grau leve, é preciso ter o tempo de contribuição de 33 anos. Caso queira uma análise mais detalhada de seu caso, entre em contato pelo nosso canal de atendimento (19) 4141-4404

    Abraço,
    Jaqueline Oliveira continuar lendo

    O meu primo tem visão monocular ele protocolou um pedido de Laudo médico na agência do INSS para obter isenção do IRPF, mas o médico perito negou! O que fazer? continuar lendo

    Ideia Legislativa para que o Monocular possa ser reconhecido em ambito nacional.
    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=98318 continuar lendo

    Sofri um acidente em dezembro de 2017 ond perdi o olfato por completo perdi o paladar e perdi a visão do olho direito gostaria de saber quais direitos tenho si tenho direito em insençao de empostos por exemplo como IPI IPVA ICMS entre outros como passe livre que direito tenho é como conseguir eles .eu estou afastado pelo INSS até hoje é agora fazendo reproficionalizaçao pois diceram que não posso exercer a função que antes eu exercia devido a perda de visão moro em Minas gerais continuar lendo