26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 27561 DF 2004.34.00.027561-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 27561 DF 2004.34.00.027561-6
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
07/04/2008 e-DJF1 p.264
Julgamento
29 de Fevereiro de 2008
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. BLOQUEIO DE PAGAMENTO POR IRREGULARIDADE JUNTO AO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES (SICAF). IMPOSSIBILIDADE.
1. Não pode a Administração sobrestar o pagamento de serviços prestados pela contratada, em razão da verificação de irregularidade da empresa junto ao SICAF, posterior à contratação.
2. O referido cadastro visa a impedir que empresas que não se encontrem regulares possam licitar com a Administração, e não, que esta possa, com base nas informações constantes desse cadastro, suspender o pagamento dos serviços efetuados, o que configuraria enriquecimento ilícito de sua parte.
3. Sentença confirmada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Observações
NÃO HÁ REFERÊNCIA LEGISLATIVA