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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 8467 DF 2007.01.00.008467-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 8467 DF 2007.01.00.008467-0
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
31/01/2008 DJ p.148
Julgamento
21 de Novembro de 2007
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. GERENCIAMENTO INTEGRADO PARA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO. SEGURANÇA NACIONAL. PREGÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSÃO NO FEITO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. PELO MENOS 70% DO SERVIÇO EXECUTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. O pregão está previsto no artigo 45 da Lei 8.666/93 e no artigo 1º, parágrafo único da Lei 10.520/2002 que autoriza essa modalidade de licitação para bens e serviços comuns. 2. Não é cabível a utilização de pregão para contratação de serviços de informática que demandem conhecimentos técnicos mais aprofundados ou para funções de formação superior, sob pena de expressa violação ao texto legal. 3. O objeto da licitação é: "fornecer uma solução de gerenciamento integrado para o Sistema de Comunicações Militares por Satélite (SISCOMIS)" (item 1.0 do edital), abrangendo a "adoção de um alto padrão tecnológico em todos os componentes que serão empregados, bem como aplicação de práticas modernas de gerenciamento" (item 2.
2 do Termo de Referência), o que evidencia que não se enquadra às hipóteses legais de contratação via pregão, pois é exigido avançado conhecimento técnico para o desempenho da atividade. 4. Conforme prevê o art. 47 do CPC, a empresa vencedora é parte legítima para integrar o pólo passivo da lide, sob pena de nulidade do processo, uma vez que a questão debatida tem influência direta sobre seus legítimos interesses. 5. Tendo a empresa que foi declarada vencedora executado, pelo menos 70% dos serviços contratados, aplica-se a teoria do fato consumado, pois é desaconselhável a desconstituição da situação consolidada pelo decurso do tempo em questão ligada à segurança nacional, que não deve sofrer solução de continuidade. 6. Agravo de instrumento improvido.
Acórdão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento.
Veja
- AMS 2005.34.00.028511-7/DF TRF1;
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ART :00045 PAR: 00004
- LEG:FED LEI:010520 ANO:2002 ART :00001 PAR: ÚNICO
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00047 ART :00527 INC:00003
- LEG:FED DEC:001070 ANO:1994 ART :00002 INC:00003
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00037 INC:00021
- LEG:FED DEC:003693 ANO:2000
- LEG:FED DEC:003784 ANO:2001
- LEG:FED DEC:003555 ANO:2000