28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5932 BA 2001.33.00.005932-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 5932 BA 2001.33.00.005932-5
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
14/01/2008 DJ p.983
Julgamento
19 de Outubro de 2007
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LICENCIMENTO DAS OBRAS DE TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO. COMPETÊNCIA. STF. CONFLITO FEDERATIVO.
1. Por força do decido na Reclamação 3074/MG, tramitam perante o Supremo Tribunal Federal ações que tem por objeto impedir ou postergar o licenciamento ambiental da obra de transposição do Rio São Francisco, tendo sido reconhecida a existência de conflito federativo em face dos interesses divergentes dos Estados atingidos pelo projeto.
2. Visando a presente ação civil pública questionar o licenciamento ambiental da mesma obra, é manifesta a conexão ou mesmo continência que deve determinar a sua remessa ao STF, a fim de evitar-se a ocorrência de possíveis decisões contraditórias a respeito do licenciamento ambiental do mesmo projeto de transposição.
3. Competência declinada para o STF.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, acolheu questão de ordem para declinar da competência para o STF.
Veja
- RCL 3074/MG STF;