26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG): EDAG 1026826-51.2018.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
20/08/2020
Julgamento
20 de Agosto de 2020
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDÍCIOS DE IMPROBIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I. Havendo fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa, causadores de dano ao erário pelos réus na ação principal, justifica-se a decretação de indisponibilidade de bens. II - Embargos declaratórios acolhidos parcialmente para a apreciação de todos os pontos levantados, sem a modificação do julgado, inicialmente, prolatado.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.