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TRF1 • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) • Restabelecimento (6178) • 1007842-58.2019.4.01.3306 • Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Inteiro Teor
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23/01/2021
Número: 1007842-58.2019.4.01.3306
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-
BA
Última distribuição : 25/11/2019
Valor da causa: R$ 11.976,00
Assuntos: Restabelecimento
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado JOSE PAULO PACIFICO DOS SANTOS (AUTOR) GILSELANDIA BRITO DE GOIS (ADVOGADO)
JORGE PEREIRA DA SILVA NETO (ADVOGADO) JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (ADVOGADO)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REU) APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais (TERCEIRO INTERESSADO)
Documentos Id. Data da Documento Tipo
Assinatura 21/08/2020 08:55 Sentença Tipo B 30522 Sentença Tipo B
7480
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
SENTENÇA TIPO B
PROCESSO: 1007842-58.2019.4.01.3306
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE PAULO PACIFICO DOS SANTOS
Advogados do (a) AUTOR: GILSELANDIA BRITO DE GOIS - BA40601, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO - BA20542,
JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO - BA18822
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERCEIRO INTERESSADO: APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. A autarquia ré apresentou proposta de acordo, comprometendo-se a conceder o benefício postulado. A parte autora manifestou aceitação da proposta oferecida. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea a). Ressalto que a composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses. Ademais, o autor é capaz e a transação envolveu direito disponível; de seu lado, o INSS agiu em conformidade com a lei (Lei n. 8.213/1991, art. 132 e §§, c/c o art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001). Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Adote a Secretaria as providências iniciais para a expedição da RPV. Após, intimem-se as partes
da formação da aludida Requisição de Pagamento. Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulo Afonso/BA.
DIEGO DE AMORIM VITÓRIO
Juiz Federal
PAULO AFONSO, 17 de agosto de 2020.