15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-45.2010.4.01.3500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. DESCABIMENTO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Entendimento consolidado no sentido de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil FIES ( REsp 1.155.684/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado no regime dos recursos repetitivos).
2. A Medida Provisória 517, de 30/12/2010, convertida na Lei 12.431/2011, alterou a redação do art. 5º, II, da Lei 10.260/2001, norma específica do FIES, de modo a autorizar, somente a partir de sua vigência, a cobrança de juros capitalizados mensalmente, não sendo essa a hipótese dos autos, em que o contrato foi firmado em data anterior à autorização legislativa.
3. A utilização da Tabela Price não implica automaticamente em capitalização mensal de juros, pois constitui mera fórmula matemática que não se destina a incorporar juros não liquidados ao saldo devedor. Havendo previsão contratual, legítima sua adoção para amortização da dívida.
4. Apelação da parte ré a que se parcial provimento para afastar a cobrança de juros capitalizados.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.