10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX): AGRREX XXXXX-42.2018.4.01.3801
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CORTE ESPECIAL
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS, PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB SOBRE A CPRB. LEI 12.546/2011. RE 1.187.264. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.048. SOBRESTAMENTO.
I - Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, com base no art. 1.030, I, `a do CPC/2015, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STF firmada quando do julgamento do RE 574.706/PR representativo de controvérsia, aplicável à hipótese de inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta CPRB instituída pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011..
II Sustenta a agravante, em síntese, que o precedente não se aplica ao caso, tendo em vista que se controverte na ação sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta CPRB instituída pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF no RE 1.187.264/SP (tema 1.048)..
III - O STF reconheceu a repercussão geral da questão relacionada à inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta CPRB ( RE 1.187.264 Tema 1048).
IV - Como o fundamento da pretensão atinente à exclusão do ISS, do PIS, da COFINS e da própria CPRB da base de cálculo da CPRB é equivalente ao utilizado para o pleito voltado a excluir o ICMS da base de cálculo da CPRB, o recurso também deve ser sobrestado, até que o STF decida, definitivamente, acerca da matéria no RE 1.187.264 repercussão geral.
V Agravo interno provido para determinar o sobrestamento do recurso extraordinário.
Acórdão
A Corte Especial, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno.