10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE XXXXX-26.2009.4.01.3601
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI REQUERIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. ART. 384, CAPUT, DO CPP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1. O Ministério Público Federal requereu o aditamento da denúncia quando de sua intimação para apresentação de alegações finais. Pelo que se extraí do conteúdo da Súmula 453, do Superior Tribunal de Justiça, a mutatio libelli, deve ser levada a efeito sempre que for possível dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa; sendo que esta providência, conforme previsão do art. 384, caput, do Código de Processo Penal, deve observar um momento processual limite, qual seja, o encerramento da instrução probatória.
2. Considerando a data dos fatos delitivos em tese praticados - 2004 e 2005 - a pena máxima aplicada aos tipos penais em referência e a previsão do art. 109, III c/c art. 111, I e 117, I, do CP, decorridos 12 (doze) anos entre a data do fato e o aditamento da denúncia, a punibilidade do acusado foi atingida pela prescrição da pretensão punitiva, não remanescendo interesse no processamento da ação penal quanto a essas condutas, tão pouco no provimento deste recurso ( RSE XXXXX-39.2004.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 14/01/2020).
3. Recurso em sentido estrito prejudicado. Extinção da punibilidade do acusado quanto à prática do crime descrito no art. 299, do Código Penal, quanto à elementar fazer inserir, e no art. 304 do Código Penal.
Acórdão
A Turma julgou prejudicado o recurso em sentido estrito e declarou extinta a punibilidade do acusado quanto à prática do crime descrito no art. 299, do Código Penal, quanto à elementar fazer inserir, e no art. 304 do Código Penal, à unanimidade.