28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 004XXXX-85.2012.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
PJe 12/03/2021 PAG PJe 12/03/2021 PAG
Julgamento
3 de Março de 2021
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. APOIO TÉCNICO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA. NATUREZA DO SERVIÇO. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. EXECUÇÃO DO CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Este Tribunal firmou orientação no sentido de que, homologado o certame licitatório, com a adjudicação do objeto do contrato e a sua integral execução, fica afastado o interesse processual no prosseguimento da ação mandamental. Precedentes.
2. Demonstrado nos autos que, com o indeferimento do pedido de liminar e a sentença extintiva, houve prosseguimento do procedimento licitatório, adjudicação do seu objeto e transcorrido o prazo de execução do contrato, não mais subsiste o objeto da demanda, tendo em vista que eventual concessão da segurança vindicada não produziria nenhum efeito prático.
3. Apelação a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação.