17 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRF1 • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • ICMS • XXXXX-63.2018.4.01.3400 • Órgão julgador 21ª Vara Federal Cível da SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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21/07/2021
Número: XXXXX-63.2018.4.01.3400
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Órgão julgador: 21ª Vara Federal Cível da SJDF
Última distribuição : 09/03/2018
Valor da causa: R$ 60.000,00
Assuntos: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Cofins, PIS
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (ASSISTENTE TÉCNICO) RUBIN COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA DIOGO DE MENDONCA MELIM (ADVOGADO) - EPP (ASSISTENTE TÉCNICO)
Documentos Id. Data da Documento Tipo
Assinatura 48997 26/03/2021 13:23 Sentença Tipo B Sentença Tipo B
3380
Seção Judiciária do Distrito Federal
21ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO: XXXXX-63.2018.4.01.3400
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado (a): RUBIN COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que se pleiteia honorários advocatícios.
O valor bloqueado foi convertido em renda, o que evidencia o cumprimento integral da obrigação e, pela via reflexa, exige a imediata extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução , com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, por irrisórias, prestigiando-se a economia processual.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Intimações e registros via Sistema.
Brasília-DF, 26 de março de 2021
(Assinado eletronicamente)
Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF