11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX-47.2020.4.01.4302
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. EDITAL N. 9/2020. REINCORPORAÇÃO. ART. 23-A DA LEI N. 12.871/2013. INSCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO EDITAL. DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Trata-se de reexame necessário da sentença, de fls. 420-423, em que se deferiu o pedido para inscrição da impetrante no cargo de Médico do Programa Mais Médicos, nos termos do Edital SAPS/ MS n. 9/2020. Considerou-se que restou comprovado que a impetrante, na data da publicação do edital nº 9, de 26 de março de 2020 -20º ciclo, preenchia todos os requisitos para participar do certame e manifestar interesse em participar do chamamento público para reincorporação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
2. As condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente tanto pelo Poder Público como pelos participantes em homenagem ao princípio da vinculação ao edital (STJ, RMS 62.304/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/02/2020, DJe de 13/05/2020).
3. O magistrado interpretou a situação fática posta nos autos perante as regras estabelecidas no edital e a Lei n. 12.871/13, concluindo ter havido irregularidade no indeferimento do pedido de inscrição, porquanto a impetrante permaneceu em território nacional até a data de publicação da Medida Provisória n. 890, de 1º de agosto de 2019 (art. 23-A, inciso III, da Lei n. 12.871/2013), conforme demonstrado por sua CTPS, que consigna vínculo trabalhista de 14/01/2019 a 14/02/2020, bem como seu pedido de naturalização.
4. Negado provimento ao reexame necessário.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao reexame necessário.