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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 1032213-76.2020.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
PJe 07/07/2021 PAG PJe 07/07/2021 PAG
Julgamento
23 de Fevereiro de 2021
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Constatada a presença de indícios de que a parte teria praticado, concorrido para a prática ou se beneficiado indevidamente dos atos supostamente ímprobos, deve ser recebida a inicial, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992.
2. Não evidenciada a existência de elementos capazes de infirmar as conclusões do juiz, a manutenção da decisão de recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa é medida que se impõe.
3. Questões atinentes ao mérito da causa só podem ser seguramente resolvidas após a devida instrução do feito originário.
4. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.