26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 0000457-10.2009.4.01.3603
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
PJe 24/05/2021 PAG PJe 24/05/2021 PAG
Julgamento
18 de Maio de 2021
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA AMBIENTAL. ILEGALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL PELO MESMO ATO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SÚMULA 18/STF. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NULIDADE.
1. O apelado foi absolvido em processo penal em razão da atipicidade e ausência de ilicitude da conduta, pelo mesmo fato que originou a multa ambiental, visto que o transporte de restos de madeiras diversas não necessitava de emissão da Autorização de Transporte de Produtos Florestais ATPF pelo IBAMA.
2. É certo que a esfera penal e a administrativa são independentes, contudo, absolvido o réu no âmbito penal sobre mesmo ato que é objeto de processo administrativo, somente se admite a sansão administrativa no caso de restar alguma falta residual administrativa punível, nos termos da Súmula 18 do STF, verbis: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
3. A Certidão da Dívida Ativa não contém os requisitos obrigatórios previstos no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980. Na hipótese, observada a presença de irregularidade a justificar sua anulação.
4. Somente a comprovação de cerceamento de defesa pela ausência de requisito formal da CDA causa-lhe a nulidade ( REsp nº 1.085.443/SP - Relatora Ministra Eliana Calmon - STJ - Segunda Turma - Unânime - DJE 18/02/2009).
5. Conforme prescreve o art. 202 do Código Tributário Nacional e o art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, a finalidade de constituição do título é atribuir à Certidão da Dívida Ativa a certeza e liquidez inerentes aos títulos de crédito, o que confere ao executado elementos para opor embargos, obstando execuções arbitrárias.
6. Apelação não provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.