15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-21.2020.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Constatada a presença de indícios de que a parte teria praticado, concorrido para a prática ou se beneficiado indevidamente dos atos supostamente ímprobos, deve ser recebida a inicial, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992.
2. Não evidenciada a existência de elementos capazes de infirmar as conclusões do juiz, a manutenção da decisão de recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa é medida que se impõe.
3. Verificada a devida instrução da petição inicial da ação de improbidade administrativa com elementos suficientes para a aferição da justa causa para a demanda, é de ser afastada a alegação de ausência de pressuposto processual indispensável à sua propositura.
4. Nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, todos os que de qualquer modo concorrem para a prática ou se beneficiam direta ou indiretamente do ato inquinado de improbidade são alcançados pelas sanções previstas na LIA (TRF 1, 3ª Turma, AG XXXXX-26.2009.4.01.0000, Rel. Juiz Federal Convocado Klaus Kuschel, e-DJF1 17/06/2011).
5. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.