28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 000XXXX-02.2007.4.01.3300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
PJe 15/09/2021 PAG PJe 15/09/2021 PAG
Julgamento
8 de Setembro de 2021
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTAS-POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ANIVERSÁRIO DA CONTA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS. RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É assente neste Regional e no STJ o entendimento de que não se conhece do recurso se as razões de impugnação estão dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida.
2. Hipótese em que a sentença reconheceu a improcedência do pedido de revisão do índice e do percentual de correção utilizados às contas-poupança, por ter a caderneta data de aniversário na segunda quinzena do mês, e o recurso interposto resumiu-se em sustentar a incorreção da sentença que entendeu supostamente pelo indeferimento da inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação.
3. Apelação não conhecida.
4. Incabível a condenação em honorários recursais em razão de a sentença ter sido proferida na vigência do CPC/73.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, não conheceu da apelação.