15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-35.2018.4.01.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
JUÍZA MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER (CONV.)
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR (A) RURAL. PROVA PLENA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. Tendo em vista a comprovação de incapacidade laborativa da parte autora com intensidade/temporalidade compatíveis com o deferimento de aposentadoria por invalidez, e presentes os demais requisitos dos artigos 42, 25, 26 e 39, I, todos da Lei n.º 8.213/91, é devida a concessão desse benefício, não havendo que se falar em auxílio-doença no caso concreto. A correção monetária e os juros de mora devem observar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (tema 810) vinculado ao tema da Repercussão Geral n.º 810, transitou em julgado em 03/03/2020 e pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.495.146/MG (Tema 905). Apelação a que se nega provimento. Modificação, de ofício, dos índices de correção monetária.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS.