11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-76.2018.4.01.3300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. ATIVIDADE DE PESQUISA GEOLÓGICA. IPTU. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. APLICABILIDADE.
1. A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM é empresa pública federal constituída por meio da Lei nº 8.970/1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com atribuições de levantamentos geológicos, avaliação dos recursos minerais e hídricos, gestão da informação geológica e análises laboratoriais, auxiliando o Poder Executivo a organizar e manter os serviços oficiais de geologia e cartografia de âmbito nacional.
2. A não ocorrência dos fatos geradores do IPTU e do ISS, em função da imunidade recíproca, impede o surgimento da obrigação tributária em decorrência da propriedade de imóvel e prestação de serviços.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Precedentes ( RE XXXXX AgR, Rel. Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe-156 de 23/06/2020) 4. Apelação não provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação