Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-61.2020.4.01.9999

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA URBANA. SEGURADA EMPREGADA DEMITIDA. PERÍODO DE GRAÇA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA.

1. A autora, trabalhadora urbana, ajuizou ação ordinária contra o INSS, a fim de obter salário-maternidade.
2. A prescrição atinge as prestações vencidas antes do lustro que antecedeu a propositura da presente ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Inocorrência de prescrição na espécie, porque não decorrido o lustro entre o nascimento da filha da autora e o ajuizamento da ação.
3. O salário-maternidade é devido, independentemente de carência, para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica (art. 26, VI, da Lei nº 8.213/91), e, para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral (art. 72, caput, da Lei nº 8.213/91), e é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste (art. 71 da Lei nº 8.213/91).
4. Para beneficiárias urbanas, além da prova da condição de segurada nas figuras de empregada, doméstica, contribuinte individual, avulsa ou facultativa (art. 11, I, II, V e VII, e art. 13 da Lei 8.213/91), exige-se atenção ao período de carência apenas em se tratando de seguradas contribuinte individual e facultativa (art. 25, III, c/c art. 26, VI, da Lei 8.213/91), que será de 10 meses, podendo ser reduzido na exata correspondência do número de meses em que o parto foi antecipado (Parágrafo único do Inciso III do art. 25 da Lei 8.213/91).
5. O art. 15, II, da Lei nº 8.213/1991 assegura - período de graça - a manutenção da qualidade de segurada por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, sendo prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, que podem, ainda, ser acrescidos de mais 12 (doze) meses para o segurado desempregado (art. 15, §§ 1º e , da Lei nº 8.213/91).
6. Durante o período de graça, o segurado desempregado conserva todos os direitos perante a Previdência Social (art. 15, II, e § 3º, da Lei nº 8.213/91).
7. No caso dos autos, constata-se da leitura da cópia da CTPS que a autora contribuiu entre 01.02.2015 a 29.07.2015 (fl. 71), (última remuneração), o nascimento da sua filha ocorreu em 02/02/2017 (certidão de nascimento - fl. 77), ou seja, demonstra que a autora laborou com registro em sua CTPS até 07/2015, e estava dentro do período de graça na data do parto.
8. A correção monetária e os juros de mora, a incidir sobre as parcelas vencidas, deve ocorrer de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, atendendo aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE-RG nº 870.947/SE (Tema 810) e do REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905).
9. Honorários de advogado:
10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão. Custas na forma da lei. 10. Apelação da parte autora provida.

Acórdão

Decide a Turma dar provimento à apelação da parte autora, à unanimidade.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/1310620840

Informações relacionadas

Andre Candido Almeida, Bacharel em Direito
Modeloshá 2 anos

Recurso Especial

Advogado Atualizado
Modeloshá 3 anos

Modelo Recurso Especial - apelação Civil

Israel dos Anjos Andrade, Advogado
Modelosano passado

[Modelo] Recurso Inominado - Juizado Especial Cível

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-15.2020.4.04.9999 XXXXX-15.2020.4.04.9999

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-96.2020.4.04.7015 PR XXXXX-96.2020.4.04.7015