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- 1º Grau
TRF1 • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL • Aposentadoria por Invalidez (6095) Restabelecimento (6178) • 1016378-64.2019.4.01.3304 • Órgão julgador Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Inteiro Teor
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11/05/2022
Número: 1016378-64.2019.4.01.3304
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1a Vara Federal da SSJ de Feira de
Santana-BA
Última distribuição : 11/12/2019
Valor da causa: R$ 57.240,00
Assuntos: Aposentadoria por Invalidez, Restabelecimento
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado JOSENALDO PEREIRA DE SOUZA (AUTOR) ARIANE NEVES XAVIER CARMONA (ADVOGADO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REU)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
69791 23/08/2021 20:49 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 0469
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1a Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
PROCESSO: 1016378-64.2019.4.01.3304
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSENALDO PEREIRA DE SOUZA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
O INSS propôs acordo para concessão de aposentadoria por invalidez e pagamento de parcelas vencidas com deságio, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito ( NCPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício e apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 30 dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV no valor indicado no acordo ora homologado e intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Feira de Santana/BA, na data da assinatura eletrônica.
ROBSON SILVA MASCARENHAS
Juiz Federal Substituto