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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 0001540-69.2010.4.01.0000 TO 0001540-69.2010.4.01.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 0001540-69.2010.4.01.0000 TO 0001540-69.2010.4.01.0000
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
18/06/2010 e-DJF1 p.159
Julgamento
8 de Junho de 2010
Relator
JUIZ TOURINHO NETO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO SANGUESSUGA. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/92.
1. Há nos autos indícios de que os integrantes da comissão de licitação do município, supostamente, participaram da realização de procedimento licitatório de maneira irregular, sem a observância dos preceitos legais, uma vez que houve a frustração do caráter competitivo do certame, "superfaturamento de preços, lesão e prejuízo ao erário, e a repartição ilícita do produto entre réus".
2. Conforme o teor do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, não cabe, neste momento processual, o exame aprofundado da causa petendi exposta na petição inicial, ou seja, uma análise profunda da responsabilidade dos membros da comissão licitatória, eis que é suficiente a verificação da existência de um mínimo probatório necessário para a inclusão deles no feito, com base no princípio in dubio pro societate.
3. Agravo de instrumento provido. Agravo prejudicado.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, para determinar a notificação prévia dos membros da Comissão de Licitação de Tupiratins, JOSÉ SULY DA SILVA SANTOS, VALDECI MOREIRA DE LIMA e RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA MARTINS, para apresentarem manifestação preliminar, prejudicado o agravo regimental.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ART :00051 PAR: 00003
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ART :00010 INC:00008 ART :00017 PAR: 00008 PAR: 00011
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ART :00051 PAR: 00003
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ART :00010 INC:00008 ART :00017 PAR: 00008 PAR: 00011