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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AMS 0000775-97.2012.4.01.3308
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
05/11/2014
Julgamento
29 de Outubro de 2014
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. CONHECIMENTOS EXCLUSIVOS EM ANÁLISE CLÍNICA LABORATORIAL. CANDITADO DIPLOMADO EM BIOMEDICINA. POSSIBILIDADE DE POSSE EM CASO DE APROVAÇÃO.
I - No caso em exame, afigura-se possível a posse de candidatos aprovados com graduação em Biomedicina no concurso público para provimento do cargo de Farmacêutico Bioquímico, com a exigência de conhecimentos exclusivos em análise clínica laboratorial, ante a compatibilidade de atribuições daquele curso com o cargo pretendido, sendo que restringir o provimento deste aos candidatos diplomados em Farmácia fere o princípio constitucional da isonomia e do amplo acesso aos cargos públicos, bem assim, o livre exercício da profissão de biomédico.
II - Remessa oficial e Apelação desprovidas. Sentença confirmada
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e à apelação.