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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 0001894-55.2014.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
03/11/2014
Julgamento
13 de Outubro de 2014
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT). RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. PROVIMENTO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. DIREITO À NOMEAÇÃO E À POSSE.
1. Hipótese em que o candidato obteve provimento judicial, transitado em julgado, que lhe assegurou o direito à contagem de pontos referentes a títulos e, consequentemente, à reclassificação na lista de aprovados.
2. Existência de pedido, ao menos implícito, para nomeação e posse em decorrência do acolhimento do pleito de reclassificação no certame.
3. A constatação de nomeação de candidatos com classificação inferior à do recorrente implica dever da Administração de proceder a sua nomeação, em estrita observância à lista de classificação.
4. Agravo provido.
5. Antecipação da tutela recursal que se concede, a fim de determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que proceda à nomeação do recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste acórdão, sob pena de multa diária, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e concedeu a antecipação da tutela recursal.