15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-23.2006.4.01.3900
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIDO PELO IBAMA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. MULTA AMBIENTAL. APLICAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL SEM A NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO DO ATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. No exercício de suas funções, o IBAMA goza de presunção de legitimidade e de veracidade na realização dos seus atos administrativos, que só é afastada diante de prova robusta e inequívoca de ilegalidade, ônus atribuído ao administrado, que na espécie não logrou comprovar tal hipótese.
2. A aplicação de multa administrativa é medida que encontra amparo na legislação de regência, devendo a fixação de seu valor entre o mínimo e o máximo legalmente autorizado observar, motivadamente, a situação fática e aos critérios estabelecidos em lei.
3. No caso dos autos, a aplicação de multa em valor superior ao mínimo legal, e também superior ao máximo previsto, não foi precedida da necessária motivação, motivo pelo qual a exação se evidenciou, no ponto, indevida.
4. Apelação a que se dá parcial provimento, para determinar que o auto de infração XXXXX utilize como base de cálculo o valor mínimo estabelecido em lei.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação.