28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 21708 DF 2005.34.00.021708-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 21708 DF 2005.34.00.021708-7
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
e-DJF1 p.51 de 01/10/2010
Julgamento
20 de Setembro de 2010
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROVA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. DIREITO À OBTENÇÃO DE CPD-EN. EXCLUSÃO DO CADIN. REGULARIDADE FISCAL. CANCELAMENTO DA DÍVIDA PELA AUTORIDADE COATORA.
1. Considerando que a inscrição do nome do impetrante no CADIN decorreu de equívoco por parte do Fisco,o qual promoveu o cancelamento da dívida, tem direito a impetrante à exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplência, bem como à expedição de CPD-EN. 2. Remessa oficial improvida. Veja também: AC 2000.01.00.072017-1, TRF1 REOMS 2005.34.00.031570-2, TRF1
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
Veja
- AC 2000.01.00.072017-1, TRF1