28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL: AGRAC 001XXXX-13.2013.4.01.3200
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
13/02/2015
Julgamento
28 de Novembro de 2014
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE IRPJ. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal (art. 557, § 1º, do CPC), devem ser conhecidos como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão singular dentro do prazo legal para o recurso cabível. Precedente da Corte Especial deste Tribunal. Ressalva do entendimento da relatora.
2. A ausência de cumprimento dos requisitos formais e materiais exigidos pelo art. 60, § 7º, da IN SRF 00267/2002 impede o deferimento do pedido administrativo da requerente.
3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e a ele negou provimento.