11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094019199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.)
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO: ABANDONO DA CAUSA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A autora não compareceu à audiência de instrução e julgamento designada, razão pela qual o Juiz julgou improcedente o pedido.
2. Ocorre a ausência da autora na audiência enseja a extinção do processo por abandono da causa e não a solução de mérito dada.
3. Apelação parcialmente provida para reformar a sentença e mérito e julgar extinto o processo, sem análise do mérito por abandono da causa (art. 267, III do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.
Referências Legislativas
- LEI_00005869 ANO_1973 ART_00267 INC_00003 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL