Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGA 25849 MG 2008.01.00.025849-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGA 25849 MG 2008.01.00.025849-8
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
05/12/2008 e-DJF1 p.398
Julgamento
21 de Outubro de 2008
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 557, § 1º-A DO CPC. APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR.
1. O princípio da execução menos onerosa para o devedor, consagrado no art. 620 do CPC, deve ser observado pelo juiz, pois não se trata de mera faculdade judicial, mas de um preceito cogente, no qual o magistrado deverá buscar dentro das diversas possibilidades possíveis a mais suave para o devedor saldar seu débito.
2. As debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce são passíveis de admissão como garantia de execução fiscal em substituição ao veículo penhorado, por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
Veja
- AGREGRESP 1039722, STJ
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00557 PAR: 00001 ART : 00620 ART. 557, PAR.1-A
- LEG:FED RGI:000000 ANO:2000 ART :00030 INC:00026