28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 000XXXX-26.2011.4.01.3600 MT 000XXXX-26.2011.4.01.3600
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
e-DJF1 p.34 de 18/04/2012
Julgamento
9 de Abril de 2012
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO COM VISTAS À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE GEORREFERENCIAMENTO PROTOCOLIZADO JUNTO AO INCRA. APRECIAÇÃO ASSEGURADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA EFICIÊNCIA E DA MORALIDADE. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA.
I - No caso em exame, formulado requerimento administrativo objetivando a expedição de Certificado de Georreferenciamento, tal pleito deve ser analisado pela Administração, assegurando-se à impetrante a observância da garantia constitucional do devido processo legal, devida a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa ( Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV), afigurando-se passível de correção, pela via do mandado de segurança, a abusiva demora do Poder Público em apreciar o pleito, por ofensa ao princípio da eficiência e da moralidade inerentes aos atos administrativos.
II - Não há que se falar, na espécie, em esvaziamento do objeto da presente impetração, tendo em vista que o cumprimento da medida liminar deferida não afasta o interesse de agir existente inicialmente, restando evidente que a certidão somente foi concedida pelo INCRA em decorrência da concessão da liminar, favoravelmente, à impetrante.
III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Veja
- REO 2007.36.00.016761-1, TRF1
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 00006015 ANO:1973
- LEG:FED LEI: 00010267 ANO:2001
- LEG:FED DEC: 00004449 ANO:2002 ART : 00009
- LEG:FED CFD:00000000 ANO:1988 ART :00005 INC:00054 INC:00055
- LEG:FED LEI: 00006015 ANO:1973
- LEG:FED LEI: 00010267 ANO:2001
- LEG:FED DEC: 00004449 ANO:2002 ART : 00009
- LEG:FED CFD:00000000 ANO:1988 ART :00005 INC:00054 INC:00055