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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL : AC 8475 GO 2005.35.00.008475-3
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 8475 GO 2005.35.00.008475-3
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
27/04/2007 DJ p.185
Julgamento
13 de Março de 2007
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL. LEI N. 9.506/97. INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (EC N. 20/98). AUSÊNCIA DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO SUPERVENIENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEI N. 10.887/2004. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE REMUNERAÇÕES PAGAS A SERVIDORES COMISSIONADOS. INCIDÊNCIA. DECRETO N. 3.048/1999. ATUALIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Com o advento da EC 20/98, a seguridade social passou a ser financiada "pelo trabalhador e demais segurados da previdência social não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201" (art. 195, II, CF/88, com a redação dada pela EC 20/98).
2. A superveniência da Emenda Constitucional n. 20/98 não convalida o vício de origem da Lei n. 9.506/97.
3. Editada a Lei n. 10.887/2004, já sob a égide da EC 20/98, não há mais que se falar em inconstitucionalidade e ilegalidade da contribuição previdenciária dos agentes políticos, porque os vícios anteriormente existentes foram plenamente sanados com a referida lei.
4. Os servidores municipais ocupantes de cargo em comissão sem vínculo empregatício, de livre exoneração, encontram-se obrigados a participar do Regime Geral da Previdência Social, desde que o município não possua regime próprio de previdência. Precedentes do eg. STJ e desta Corte.
5. Dada a ocorrência de sucumbência recíproca, aplica-se a regra do art. 21, caput, do CPC, de forma que a verba honorária fica repartida entre os litigantes, em idêntica proporção, devendo cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos. 6. Apelação do autor improvida. 7. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor e deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
Veja
- REOMS 2000.38.00.014676-3/MG,TRF1.
Referências Legislativas
- LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
- LEG:FED LEI:008647 ANO:1993
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00195 INC:00002 INC:00001 LET:A ART :00201 ART :00154 INC:00001
- LEG:FED LEI:010887 ANO:2004
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00021
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ART :00012
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ART :00095
- LEG:FED LEI:009506 ANO:1997 ART :00013 PAR: 00001
- LEG:FED DEC:003265 ANO:1999
- LEG:FED DEC:003048 ANO:1999 ART :00009 PAR: 00016