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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 21124 MG 2003.01.00.021124-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 21124 MG 2003.01.00.021124-0
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
07/12/2006 DJ p.141
Julgamento
21 de Novembro de 2006
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO-ESPECIAL-IPCA-E - ADMISSIBILIDADE.
1 - Lídima a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária, tendo em vista que o Manual de Orientações de Procedimentos para cálculos da Justiça Federal (Resolução/CJF nº 242/2001) prevê sua utilização como indexador a partir de dezembro de 2000.
2 - Agravo de Instrumento rejeitado.
3 - Decisão confirmada.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.
Veja
- AGTAG 2005.01.00.011128-2/DF,TRF1.
Referências Legislativas
- LEG:FED RES:000242 ANO:2001 CJF.
- LEG:FED RES:000004 ANO:2001 TRF1.
- LEG:FED RES:000258 ANO:2002 CJF.
- LEG:FED RES:000002 ANO:2003 STJ.