28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 13411 DF 2005.34.00.013411-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 13411 DF 2005.34.00.013411-1
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
16/10/2006 DJ p.113
Julgamento
2 de Outubro de 2006
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MILITAR. REMOÇÃO "EX OFFICIO". INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA. FORMA DE INGRESSO. CONGENERIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Sendo o aluno proveniente de instituição de ensino estrangeira faz jus à transferência para instituição de ensino brasileira, em razão da remoção, por necessidade de serviço, de seu genitor, militar das Forças Armadas, independentemente da forma de ingresso na instituição ou da necessidade de observância de congeneridade, em virtude da diversidade de sistemas de ensino de um país para outro.
2. Se a localidade de destino não oferece o curso em instituição pública, remete-se a transferência obrigatória para local mais próximo, que não deve orientar-se exclusivamente pelo aspecto de menor distância, sendo possível a transferência para localidade que melhor reflita o interesse da família.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Veja
- AMS 1998.34.00.025270-0/DF, TRF 1