28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 21082 MG 2004.38.00.021082-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 21082 MG 2004.38.00.021082-2
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
11/09/2006 DJ p.174
Julgamento
4 de Agosto de 2006
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO. MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO, NO ATO DE INSCRIÇÃO, PELA LOCALIDADE DE LOTAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1. Havendo previsão expressa no edital de que o candidato deveria inscrever-se para determinada microrregião, e que sua lotação aconteceria de acordo com a ordem de preferência dentro daquela, não pode a Administração, em princípio, alterar a localidade de lotação do candidato, em afronta ao edital. Não tendo a impetrante, no caso, logrado classificar-se dentro do número de vagas inicialmente oferecidas, mas, tendo sido autorizada a nomeação de candidatos remanescentes, para outras localidades, deveria ser-lhe permitida a manifestação de aceitação, ou não, de vaga nessas localidades, o que não foi feito.
2. Hipótese, ademais, que configura situação de fato consolidada pelo decurso do tempo.
3. Sentença confirmada.
Acórdão
A Turma, por maioria, negou provimento à remessa oficial, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues.
Referências Legislativas
- LEG:FED PRT:001484 ANO:2004 INSS/DECPRES