11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 4769 PA 1999.39.00.004769-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 600, § 4º, CPP. INAPLICABILIDADE AO ÓRGÃO MINISTERIAL.
2. Ainda que o Ministério Público Federal não tenha oferecido as razões de apelação, não pode a Superior Instância deixar de conhecê-lo, sob pena de admitir-se a possibilidade de o acusador público desistir do recurso.
3. Recurso não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00312 PAR: 00001
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00600 PAR: 00004 ART : 00003
- LEG:FED LEI: 004336 ANO:1964 PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 600, § 4º, CPP. INAPLICABILIDADE AO ÓRGÃO MINISTERIAL. 1. O § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal não se aplica ao Ministério Público. 2. Ainda que o Ministério Público Federal não tenha oferecido as razões de apelação, não pode a Superior Instância deixar de conhecê-lo, sob pena de admitir-se a possibilidade de o acusador público desistir do recurso. 3. Recurso não conhecido. (ACR 1999.39.00.004769-0/PA, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma,DJ p.16 de 30/06/2006)