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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 11623 DF 2002.34.00.011623-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 11623 DF 2002.34.00.011623-2
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
04/04/2006 DJ p.10
Julgamento
13 de Fevereiro de 2006
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA. LEI 10.404/02, ART. 5º, ISONOMIA. CF/88, ARTS. 5º, 40, § 8º. APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
1. O artigo 5º da Lei 10.404/02, que negou aos aposentados e pensionistas a percepção integral da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, ofendeu, a um só tempo, o princípio constitucional geral da isonomia, contido no art. 5º, caput, e o preceito que garante a isonomia entre servidores ativos, inativos e pensionistas (art. 40, § 8º CF/88).
2. Não se aplica aos inativos e pensionistas as restrições de que trata o artigo 5º da Lei 10.404/02.
3. Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e à remessa oficial, tida por interposta.
Veja
- ARRE 225.965/DF STF;
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 001533 ANO:1951
- LEG:FED MPR:001915 ANO:1999 ART :00016 PAR:00005 ART :00014 ART :00015 ART :00007
- LEG:FED LEI: 010404 ANO:2002 ART : 00005 PAR: ÚNICO ART :00001 ART :00002
- LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00049 PAR:00008 ART :00005 INC:00021 INC:00070 LET:B INC:00031 INC:00036 ART :00008 INC:00003
- LEG:FED MPR:002048 ANO:2000 ART :00008
- LEG:FED LEI: 009625 ANO:1998 ART : 00006
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003 ART :00003