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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 2592 RO 2005.41.00.002592-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 2592 RO 2005.41.00.002592-7
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
16/02/2006 DJ p.105
Julgamento
25 de Janeiro de 2006
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. MENSALIDADE EM ATRASO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. SANÇÃO PEDAGÓGICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O cancelamento de matrícula por motivo de inadimplência de aluno constitui sanção pedagógica vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.870/99.
2. A autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição não pode ser utilizada para propiciar sanções pedagógicas como meio de cobrança, especialmente considerando que existem meios legais para recebimento de mensalidades em atraso.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Veja
- REOMS 2002.35.00.006356-7/GO, TRF1;
Referências Legislativas
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00207
- LEG:FED LEI: 009870 ANO:1999 ART : 00006
- LEG:FED LEI: 009870 ANO:1999 ART : 00006 PAR: 00001