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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 6799 PI XXXXX-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorACR_6799_PI_25.10.2005.doc
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Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. LEI 9.472/97, ART. 183. BUSCA E APREENSÃO. INADMISSIBILIDADE. SIGILO.

1. Desnecessidade de dar-se efeito sigiloso ao processo, se a matéria não o exige.
2. A apreensão do transmissor da rádio clandestina só deve ser decretada se se fizer necessário, pois, inclusive, inviabiliza a regularização por parte de seu proprietário.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Referências Legislativas

  • LEG:FED LEI: 009472 ANO:1997 ART : 00183 PROCESSO PENAL. PENAL. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. LEI 9.472/97, ART. 183. BUSCA E APREENSÃO. INADMISSIBILIDADE. SIGILO. 1. Desnecessidade de dar-se efeito sigiloso ao processo, se a matéria não o exige. 2. A apreensão do transmissor da rádio clandestina só deve ser decretada se se fizer necessário, pois, inclusive, inviabiliza a regularização por parte de seu proprietário. (ACR 2004.40.00.006799-0/PI, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma,DJ p.31 de 11/11/2005)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/2235528