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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 29067 DF 1997.34.00.029067-1
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 29067 DF 1997.34.00.029067-1
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
25/11/2005 DJ p.25
Julgamento
18 de Outubro de 2005
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. NOMEAÇÃO DE PERITOS. ATO EXCLUSIVO DE AUTORIDADE. NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304DO CP. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 276 do CPP, a nomeação dos peritos, no processo criminal, é ato exclusivo da autoridade, não sendo permitida nenhuma interferência das partes, inclusive na nomeação dos mesmos, sendo permitido, apenas, a oposição de motivos legais de suspeição ou de impedimento.
2. Como não pode intervir na nomeação dos peritos, a parte também não tem o direito de intervir na realização da perícia, razão pela qual não há que se falar em nomeação de assistente técnico.
4. Para a configuração do delito previsto no art. 304 do CP não é necessário o conhecimento de quem falsificou o documento. Basta que fique demonstrado que o réu usou documento falso, ciente desta falsidade.
5. Apelação improvida.
Acórdão
A Turma negou provimento à apelação, à unanimidade.
Veja
- RT 429/402;
Referências Legislativas
- LEG:FED DEC:076063 ANO:1975 ART :00001 INC:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ART :00304 ART :00297 ART :00334 PAR: 00001 LET:D ART :00059
- LEG:FED DEC:091030 ANO:1985 ART :00137 INC:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ART :00276 ART :00156 ART :00383 ART :00386 INC:00002 ART :00279 INC:00001 INC:00002 INC:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ART :00098 INC:00001 ART :00280 ART :00159 ART :00563 ART :00566