17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC 63206 PA 2005.01.00.063206-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
I - A jurisprudência desta Corte, curvando-se à orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que a competência da Justiça Federal, em crimes ambientais, somente se justifica se restar caracterizada ofensa direta à União ou suas autarquias.
II - A simples edição de Decreto que criou reserva extrativista, sem consequente ajuizamento de ação de desapropriação tendente a dar seqüência à sua instituição não justifica, por si só, a competência da Justiça Federal.
III - Tendo sido a prisão decretada por juiz incompetente para o processo e julgamento da ação penal, é de ser reconhecida sua ilegalidade.
IV - Ordem de habeas corpus que se concede, determinando a remessa do processo-crime à Justiça Estadual do Pará.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus.
Veja
- RE 300244/SC, STF;
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 009605 ANO:1998 ART : 00050 ART : 00048 ART : 00046 PAR: ÚNICO
- LEG:FED LEI: 004947 ANO:1966 ART : 00020
- LEG:FED LEI: 005197 ANO:1967
- LEG:FED DEL: 004657 ANO:1942 ART : 00002 PAR: 00001
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00225 INC:00003 PAR:00004 ART :00020 ART :00023 INC:00006 INC:00007 ART :00024 INC:00006
- LEG:FED SUM:000091 STJ (CANCELADA)
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00109 INC:00004 INC:00005 INC:00009