Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 52693 MG 2009.01.99.052693-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 52693 MG 2009.01.99.052693-7
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
e-DJF1 p.490 de 31/08/2012
Julgamento
6 de Agosto de 2012
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA E/OU PRÉVIA PROVOCAÇÃO - DESNECESSIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR ( CPC 267, VI)- INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Turma é firme no sentido de que a propositura de ação previdenciária prescinde do anterior exaurimento da via administrativa, ou mesmo da sua prévia provocação.
2. Não há ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF), já que o princípio da inafastabilidade do acesso ao Judiciário deve prevalecer na presente hipótese.
3. "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária" (Súmula 213 - TFR).
4. Apelação provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.