26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 24847 DF 2003.34.00.024847-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 24847 DF 2003.34.00.024847-1
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
29/07/2005 DJ p.53
Julgamento
11 de Julho de 2005
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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Ementa
ENSINO. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR. CERTIFICADO DE EQUIVALÊNCIA. AUSÊNCIA. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE.
1. Não diz a lei que a prova de conclusão do curso médio tenha que ser feita, no ato de matrícula, exclusivamente por meio de certificado ou diploma, nem tampouco destes acompanhado de histórico escolar. Ainda que o dissesse, seria extremo legalismo (com o qual às vezes tem sido confundido o princípio da legalidade) não admitir provisoriamente essa prova por outros meios idôneos.
2. O candidato aprovado em vestibular tem direito à matrícula desde que, após comprovar a conclusão do ensino médio no exterior, demonstre que requereu e está pendente decisão quanto ao certificado de equivalência de estudos, em processo de reconhecimento na Secretaria Estadual de Educação.
3. No caso, além disso, já foi apresentado deferimento do pedido de equivalência à conclusão de ensino médio brasileiro.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Veja
- REO 2000.38.00.021344-9/MG, TRF1;