26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 20109 DF 2004.34.00.020109-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 20109 DF 2004.34.00.020109-5
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
13/06/2005 DJ p.93
Julgamento
27 de Abril de 2005
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. OMISSÃO. VÍCIO NA CONVOCAÇÃO. PERDA DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. POSSIBILIDADE.
I - Não fixando o edital que rege o concurso público a forma de convocação dos candidatos para a apresentação da documentação exigida, afigura-se legítimo que lhes seja assegurado o prosseguimento no certame, oportunizando-lhes a entrega da aludida documentação, mormente quando a convocação se deu por meio da publicação no Diário Oficial, em que constou tão-somente o número de inscrição dos candidatos.
II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Veja
- AMS 1997.01.00.010208-6/DF, TRF1;