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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 44959 DF 2004.01.00.044959-5
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 44959 DF 2004.01.00.044959-5
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
10/03/2005 DJ p.68
Julgamento
23 de Fevereiro de 2005
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO. LEI 8.666/93, ART. 31, § 2º.LEGALIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PREGÃO. ART. 12DA LEI 10.520/2002. EXIGÊNCIA EM CONJUNTO COM A APRESENTAÇÃO DAS GARANTIAS PREVISTAS NO § 1ºDO ART. 56DA LEI 8.666/93. POSSIBILIDADE. FINALIDADE DE COMPROVAR QUE A EMPRESA CONTRATADA POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUMPRIR EFETIVAMENTE O CONTRATO. RESGUARDO DO INTERESSE PÚBLICO.
3. Embora o Decreto 3.555/2000 tenha assim disposto sobre a qualificação econômico-financeira dos licitantes, inexiste óbice à estipulação de exigência editalícia requerendo a comprovação de patrimônio integralizado líquido, no valor mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em conformidade com o § 2º do artigo 31 da Lei 8.666/93, uma vez que esse diploma legal se aplica subsidiariamente ao pregão, nos moldes do artigo 12 da Lei 8.666/93.
4. Ainda que a Lei 8.666/93, em seu artigo 31, § 2º, tenha estabelecido que a Administração poderá exigir a demonstração de patrimônio líquido mínimo ou as garantias previstas no § 1º do artigo 56 daquele diploma legal, não resta defeso a exigência conjunta dessas medidas no instrumento convocatório.
5. Tais medidas têm por finalidade assegurar que a empresa contratada tenha efetivamente condições financeiras de honrar o contrato em todos os seus termos, evitando-se assim prejuízo à Administração Pública. Em última análise, são medidas que resguardam o interesse público.
6. Existência de indícios de que o objeto licitado, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, configure burla ao princípio constitucional do concurso público, inscrito no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Determinada a remessa de cópias dos autos à Controladoria-Geral da União e ao Ministério Público Federal. 5. Agravo de instrumento da impetrante improvido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo.
Veja
- PREGÃO 124/2004, MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ART :00031 PAR: 00002 ART :00056 PAR: 00001 ART :00012
- LEG:FED LEI:010520 ANO:2002 ART :00004 INC:00003 ART :00003 INC:00001 ART :00009
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00037 INC:00002
- LEG:FED DEC:003555 ANO:2000 ART :00013 INC:00002 INC:00003 PAR: ÚNICO
- LEG:FED MPR:002182 ANO:2001 2182-18
- LEG:FED LEI:008745 ANO:1993